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1. Defender a profissão de Engenheiro Agrónomo;
2. Manter e defender a identidade do Engenheiro Agrónomo num contexto de crescente especialização disciplinar e setorial;
3. Desenvolver a consciência de que os espaços de uso agrícola e silvestre correspondem a 96% do território nacional;
4. Promover o encontro e a cooperação integrada das Engenharias que atuam interdisciplinarmente no planeamento do território;
5. Desenvolver a ação profissional ao nível internacional, com particular relevo para a Europa e PALOP;
6. Habilitar a Ordem, como parceiro social, a participar de forma mais densa no debate das políticas agroflorestais;
7. Fomentar o encontro da Engenharia com o setor empresarial público e privado e com a Administração Pública ao nível do Estado e dos Municípios;
8. Regulamentar, controlar e penalizar a profissão de Engenheiro Agrónomo;
9. Definição e acesso a Especialista em áreas específicas de relevância, como por exemplo:
• Qualidade e segurança alimentar;
• Gestão de recursos hídricos;
• Planeamento agrário;
10. Determinação do Ato exclusivo do Engenheiro Agrónomo, nomeadamente:
• A elaboração e acompanhamento de projetos agropecuários;
• A análise, pareceres e aprovação de projetos agropecuários;
• Análise e pareceres de processos da Reserva Agrícola Nacional;
• Elaboração de Projetos de REAP – Regime do Exercício da Atividade Pecuária;
• Análise e aprovação de Projetos REAP – Regime do Exercício da Atividade Pecuária;
• Gestão e planeamento de regadios;

• E laboração e execução de emparcelamentos agrícolas;
• Gestão do parcelário agrícola;
•Assistência técnica nos diferentes modos de produção (convencional, proteção integrada, modo de produção integrado e modo de produção biológico);
11. Promover e incentivar a adesão inicial e a reinscrição na Ordem dos Engenheiros de profissionais de Engenharia Agronómica.

Janeiro/Fevereiro 2016 INGeNIUM

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