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1. Função: regulamentar, apoiar, controlar e penalizar na defesa da profissão de Engenheiro Civil;
2. Os Atos de Engenharia devem ser praticados em função da formação de cada Engenheiro. Um Engenheiro deve ser reconhecido pela formação que tem e não pelo número de anos de inscrição;
3. Definir todos os projetos/Atos de Engenharia, sendo estes certificados pela Ordem dos Engenheiros;
4. A qualificação e/ou a atribuição e/ou reconhecimento dos Atos

de Engenharia deve ser em função da formação, experiência e anos de inscrição;
5. O s títulos de Especialista devem ser atribuídos em função da experiência numa subárea dentro da área principal e a avaliação deverá ser feita por Especialista da área;
6. D esenvolver um sistema online de emissão de declarações de Atos de Engenharia de modo a facilitar e/ou diminuir o tempo de espera.

Janeiro/Fevereiro 2016 INGeNIUM

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