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1. Regulamentar, apoiar, controlar e penalizar na defesa da profissão
de Engenheiro Florestal;
2. A definição e a obrigação de ser Membro da Ordem dos Engenheiros, de forma a exercer toda e qualquer atividade relacionada com a Engenharia Florestal, quer seja:
• A o serviço do ICNF, IP, e todas as outras entidades públicas;
• G abinetes Técnicos Florestais dos Municípios;
• O rganizações de produtores florestais reconhecidas;
• E mpresas privadas da fileira florestal;
• Realização e acompanhamento de projetos;
3. Deveria ser a Ordem a certificar todos os projetos/Atos de Engenharia. Nesse sentido, seria fácil criar mecanismos que permitiriam o controlo de honorários, recebimentos e impostos;
4. A umentar o número de visitas de estudo a obras de importância relevante e que possam abranger todos os ramos profissionais;
5. Lutar para que qualquer empresa/entidade do setor florestal deva possuir alvará de licença e de exploração florestal e ter nos quadros, no mínimo, um Engenheiro Florestal credenciado pela Ordem dos Engenheiros de forma a acompanhar todas as ações
praticadas.

Janeiro/Fevereiro 2016 INGeNIUM

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