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1. P romover a regulamentação, o apoio, o controlo e penalizações na defesa da profissão de Engenheiro de Materiais;
2. P romover a obrigação de ser Membro da Ordem dos Engenheiros para todos os Atos de Engenharia de Materiais referidos no Regulamento dos Atos;
3. Clarificação dos Atos, fazendo sempre que aplicável a associação com o correspondente requisito legal;
4. P romover visitas de estudo a empresas e projetos relevantes para a Engenharia de Materiais.

Janeiro/Fevereiro 2016 INGeNIUM

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